A Brasfort Administração e Serviços Ltda. informa a seus funcionários que, em face de sua adesão ao programa Empresa Cidadã, serão prorrogadas as licenças maternidade àqueles que atenderem aos requisitos legais, desde que façam o requerimento no prazo previsto em lei.
Brasília-DF, 04 de novembro de 2019.
Orientações Gerais
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016).
A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
A extensão do benefício também será concedida ao empregado da pessoa jurídica incluída no Programa, desde que solicitada no prazo de dois dias úteis após o parto e de que seja comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado.
A prorrogação do salário-maternidade terá início no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213/91 e será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.
A ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:
I - por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;
II - por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e
III - por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.
As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão. Enquanto a funcionalidade de cancelamento não for disponibilizada, a solicitação deverá ser feita em qualquer Unidade de Atendimento.
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.
Entretanto, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. É vedado, ainda, a matrícula da criança em creche ou organização similar.